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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de agosto de 2019

Recurso n. 49.0000.2019.002732-0/SCA-PTU. Recorrente: O.A.P. (Advogado: Orlando Alves de Paula OAB/GO 4.475). Recorrida: Célia de Fátima de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). EMENTA N. 110/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional. Preliminar. Nulidade processual. Intimação por carta e por telefone. Remessa ao endereço constante do cadastro. Regularidade. Nulidade afastada. Ausência de nomeação de defensor dativo em audiência. Matéria não enfrentada na origem. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. Mérito. Revolvimento da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Recurso que ostenta natureza extraordinária. Não conhecimento. Dosimetria da pena. Supostos maus antecedentes. Condenações cumpridas a mais de 5 anos. Impossibilidade de valoração negativa. Pena diminuída ao mínimo legal. Provimento Parcial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2019. Juliano Breda, Presidente em exercício. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 167, 27.8.2019, p. 9)

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