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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de novembro de 2019

Recurso n. 49.0000.2018.012742-9/SCA-PTU. Recorrente: M.B.O.S. (Advogado: Mikael Borges de Oliveira e Silva OAB/GO 19.666). Recorridos: Despacho de fls. 291 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e J.B.J.C. (Advogados: Gustavo Andrade da Silveira OAB/GO 33.942 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 159/2019/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações disciplinares configuradas. Dosimetria. Presença de circunstâncias atenuantes e agravantes. Necessidade de valoração de ambas. Redução da suspensão e exclusão da multa, face à circunstância atenuante. Precedentes. Recurso parcialmente provido para reduzir a sanção de suspensão para sessenta dias, e excluir a multa cominada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de novembro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Graciela Iurk Marins, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 5)

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