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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de novembro de 2019

Recurso n. 49.0000.2019.005922-8/SCA-STU. Recorrente: W.R.S. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorrido: Agostinho Maliski. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 151/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Existência de pressupostos de admissibilidade. Termo inicial. Decadência. Data do conhecimento oficial pela OAB. Não ocorrência. Ausência de violação da correlação entre acusação e defesa. Recurso admitido e não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de novembro de 2019. Adélia Moreira Pessoa, Presidente em exercício. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 14)

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