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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de novembro de 2019

Recurso n. 49.0000.2019.002651-8/SCA-PTU. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Andrea Macedo Lôbo OAB/GO 8.013 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Maria da Fontoura Messias Sabino (AC). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal João Luís Lôbo Silva (AL). EMENTA N. 165/2019/SCA-PTU. Nulidade por vício no quórum de votação. Consignação de votos de conselheiros suplentes em adição ao número máximo de titulares. Tema de grande relevância. Afetação do feito ao pleno da Segunda Câmara nos termos do art. 89-A, § 4º do Regulamento Geral da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em afetar a matéria ao Plenário da Segunda Câmara, nos termos do voto divergente do Conselheiro João Luís Lôbo Silva (AL). Brasília, 19 de novembro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. João Luís Lôbo Silva, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 7)

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