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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de novembro de 2019

Recurso n. 49.0000.2018.011710-9/SCA-PTU. Recorrente: F.J.G.F.J. (Advogados: Eduardo Bittencourt Barreiros OAB/DF 18.083 e OAB/GO 22.314 e Jerônimo Agenor Susano Leite OAB/DF 30.794). Recorridos: Despacho de fls. 2.956 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 157/2019/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de novembro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Marina Motta Benevides Gadelha, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 229, 22.11.2019, p. 4)

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