Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.005966-5/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 026/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa. Modulação de efeitos. Princípio da Irretroatividade da Lei Processual. Validade dos atos processuais praticados sob a égide da norma anterior. Regimento Interno homologado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de outubro de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Sandra Krieger Gonçalves, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 198, 9.10.2019, p.1)