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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de setembro de 2019

RECURSO N. 49.0000.2019.003557-4/PCA Recorrente: Leonardo Fábio Ribeiro Bruno. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT). Ementa n. 099/2019/PCA. ANALISTA DA RECEITA FEDERAL. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB.INCOMPATIBILIDADE EXPRESSA NO INCISO VII DO ART. 28 DO EAOAB. Os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais não podem exercer advocacia por incompatibilidade legal. Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão da instância originária. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 20 de agosto de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Ana Carolina Naves Dias Barchet, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 186, 26.9.2019, p. 2)

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