Recurso n. 49.0000.2019.003804-4/SCA-TTU. Recorrente: D.A.S. (Advogado: Dagoberto Antonio Sarkis OAB/SC 3.022). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 107/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ausência de instrução processual. Julgamento pelo Conselho Seccional logo após a apresentação de defesa prévia. Violação ao devido processo legal. Anulação do processo. Retorno dos autos para instrução. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 168, 28.8.2019, p. 13)