Recurso n. 49.0000.2019.000242-8/SCA-TTU. Recorrente: A.S. (Advogado: Anísio dos Santos OAB/PR 05.709). Recorrido: L.F.Z. (Advogado: Lauro Fernando Zanetti OAB/PR 05.438). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Paraná, G.N.L.S. e R.A.P. (Advogados: Guilherme Navarro Lins de Souza OAB/PR 25.168 e Ricardo Alves Pereira OAB/PR 57.737). Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N. 097/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de instrução processual. Julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina logo após a apresentação de defesa prévia pelos advogados representados. Violação ao devido processo legal. Anulação do processo. Retorno dos autos para instrução. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 168, 28.8.2019, p. 9)