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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de agosto de 2019

Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.001655-8/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Acre. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D?Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 019/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Acre. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade e facilite o acesso pelas partes interessadas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Acre. Brasília, 20 de agosto de 2019. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Franciany D?Alessandra Dias de Paula, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 166, 26.8.2019)

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