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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de junho de 2019

CONSULTA N. 49.0000.2019.000781-5/OEP. Assunto: Consulta. Art. 29, EAOAB. Aplicação ao empregado público comissionado dirigente de Procuradoria-Geral ou Chefia de Divisões de Procuradorias do Sistema Conselho Federal e Regionais de Enfermagem. Rec. Extraordinário (RE) 938837 - STF. Consulente: Manoel Carlos N. da Silva COREN-RO N. 63592 - Presidente do Conselho Federal de Enfermagem. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). Vista: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Flávio Pansieri (PR). EMENTA N. 062/2019/OEP. Chefes Jurídicos dos Conselhos de Classe. Aplicação do art. 29 EAOAB. Autarquia partícipe da Administração Pública Indireta. Impossibilidade da equiparação dos Conselhos de Classe com a OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, responder à consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Flávio Pansieri (PR). Brasília, 09 de abril de 2019. Luiz Viana Queiroz, Presidente. Flavio Pansieri, Relator para o acórdão. (DEOAB, a. 1, n.123, 26.6.2019, p. 2)

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