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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2019

Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.009470-3/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Goiás. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 015/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade e facilite o acesso pelas partes interessadas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar a Representante da OAB/Goiás. Brasília, 11 de junho de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB a. 1, n. 115, 13.6.2019, p. 2)

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