Homologação de Regimento Interno n. 49.0000.2018.008527-5/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N. 014/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Sergipe. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade e facilite o acesso pelas partes interessadas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Sergipe. Brasília, 11 de junho de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Dalmo Jacob Amaral Junior, Relator ad hoc. (DEOAB a. 1, n. 115, 13.6.2019, p. 2)