Homologação de Regimento Interno n. 10.0000.2017.012365-3/SCA. Assunto: Homologação de Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Maranhão. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Maranhão. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA N. 012/2019/SCA. Homologação de alterações ao Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Maranhão. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade e facilite o acesso pelas partes interessadas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, em homologar o Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Maranhão, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Maranhão. Brasília, 11 de junho de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Relator ad hoc. (DEOAB a. 1, n. 115, 13.6.2019, p. 1)