RECURSO N. 49.0000.2018.009630-9/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: Y.S.E.A. (Advogado: Michel Pinheiro Ximango OAB/GO 24.378). Embargado: Acórdão de fls. 159/162. Recorrente: Y.S.E.A. (Advogado: Michel Pinheiro Ximango OAB/GO 24.378). Recorrido: José Maria de Moura. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Franciany D'Alessandra Dias de Paula (RO). EMENTA N. 063/2019/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 21 de maio de 2019. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. Franciany D'Alessandra Dias de Paula, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 100, 23.5.2019, p. 7).