RECURSO N. 49.0000.2018.010670-7/SCA-TTU. Recorrente: S.R.M.G. (Advogados: Djalma de Souza Gayoso OAB/SP 17.020). Recorrida: Rosa Otilia Sacramento dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS). EMENTA N. 052/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição. Inocorrência. Locupletamento e Recusa injustificada à prestação de contas. Ausência de materialidade das infrações disciplinares. Prova dos autos que demonstra que o valor recebido pelos advogados, efetivamente, tinha por destinação consulta para análise da documentação apresentada pelo cliente. Recurso provido, para julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 9 de abril de 2019. Renato da Costa Figueira, Presidente. Guilherme Octávio Batochio, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 73, 12.4.2019, 33)