Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de abril de 2019

RECURSO N. 49.0000.2018.011879-5/SCA-PTU. Recorrentes: E.N. e S.N.R. (Advogados: Ricardo Brandt Naschenweng OAB/SC 10.344 e outra). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). EMENTA N. 058/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de cancelamento de inscrição profissional perante à OAB no curso de processo disciplinar. Irrelevância para o prosseguimento do feito. Matéria pacificada na Consulta nº. 49.0000.2014.011176-6/OEP. Notificação por edital para conhecimento da data de julgamento do processo disciplinar. Cerceamento de defesa. Não configurada. Inteligência do art. 137-D, § 4º, do Regulamento Geral da OAB. Vício na parte dispositiva da decisão do Conselho Seccional. Inocorrência. Conhecimento e negativa de provimento expressamente reconhecido nos autos. Recurso conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorumexigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 9 de abril de 2019. Juliano Breda, Presidente em exercício. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 73, 12.04.2019, p. 6)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres