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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 02 de abril de 2019

REPRESENTAÇÃO N. 49.0000.2018.001741-2/PCA - Representante: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Representado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Jocilene Uhlmann OAB/PR 61161 e OAB/SC 33867. Relator: Conselheiro Federal Eduardo Faustino Lima Sá (PI). Ementa n. 037/2019/PCA. Recurso. Técnico do Seguro Social. Análise de processos administrativos referente a benefícios previdenciários. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Art. 28, VII da Lei nº 8.906/94. Indeferimento do pedido de inscrição. Procedência da representação. Aplicação do conteúdo da resposta à Consulta n. 49.0000.2014.012947-3/OEP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 12 de novembro de 2018. Luiz Saraiva Correia, Presidente em exercício. Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 65, 2.4.2019, p. 1)

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