PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2017.007814-8/TCA. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2016. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2019/2021. Presidente: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364; Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660. Exercício 2016: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO 18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relator: Conselheiro Federal Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (MG). EMENTA N. 003/2019/TCA. Prestação de contas. Regularidade. Aprovação. Requisitos do Provimento nº 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada a aplicação correta, dos recursos arrecadados, elevado superávit orçamentário, da recuperação da situação econômico e financeira, aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2016, do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas aprovadas com moção de louvor. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás, relativa ao exercício 2016, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o representante da OAB/Goiás. Brasília, 19 de março de 2019. José Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 63, 29.03.2019, p. 2)