RECURSO N. 49.0000.2018.012055-8/SCA-PTU. Recorrente: M.L.A.L. (Advogada: Maria Lúcia de Almeida Leite OAB/SP 134.913). Recorrida: J.M.M. (Advogado assistente: Leandro Weissmann OAB/SP 221.242). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 048/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Reiteração. Inexistência. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas. Infrações configuradas. Devolução dos valores recebidos após demanda judicial. Afastamento da prorrogação. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. 1) Não configura cerceamento de defesa a notificação dos atos do processo por meio de edital, após frustrada a tentativa de notificação por correspondência. Precedentes. 2) O pagamento dos valores indevidamente recebidos a título de honorários advocatícios, no curso do processo disciplinar, é irrelevante no tocante à materialidade das infrações disciplinares de locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas, as quais se consumaram, no caso dos autos, no momento em que a advogada recebeu honorários e não prestou os serviços profissionais contratados. 3) Contudo, havendo a devolução dos valores recebidos indevidamente, em sede judicial, é de se excluir da condenação a prorrogação da sanção disciplinar até a efetiva prestação de contas. Precedentes. 4) Recurso parcialmente provido, para afastar a prorrogação da suspensão do exercício profissional, mantida, no mais, a condenação disciplinar imposta pelas instâncias de origem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de março de 2019. Juliano Breda, Presidente em exercício. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.03.2019, p. 15)