RECURSO N. 49.0000.2017.010928-4/SCA-PTU. Recorrente: M.S.C. (Advogados: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106, Bruno Lima Pontes OAB/CE 29.231 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Interessado: Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Ceará-ACRIECE. Representante legal: Ana Paula de Oliveira Rocha. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 017/2019/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Infrações disciplinares tipificadas no art. 34, incisos XVII, XVIII, XXV e XXVII, da Lei n. 8.906/94. Envolvimento de advogado em esquema criminoso de compra e venda de liminares em habeas corpus, em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fatos apurados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Conselho Nacional de Justiça. Infrações disciplinares comprovadas. Cerceamento de defesa e violação ao contraditório. Inexistência. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Ceará. Brasília, 19 de março de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Juliano Breda, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.3.2019).