HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2018.008785-1/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Tocantins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 001/2019/SCA. Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Necessidade apenas de adequação à Súmula 07/2016-OEP. Regimento interno que se homologa, orientando-se que esteja disponível no site de internet do Conselho Seccional da OAB e seja publicado, na íntegra, no Diário Eletrônico da OAB, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Tocantins. Brasília, 19 de março de 2019. Ary Raghiant Neto, Presidente. Aniello Miranda Aufiero, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 60, 26.3.2019).