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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de fevereiro de 2019

RECURSO N. 07.0000.2016.026563-5/PCA. Recorrente: Nilson de Oliveira Nascimento. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). Ementa n. 014/2019/PCA. Pedido de inscrição originária. Requerente profissional de segurança operacional da companhia metropolitana do Distrito Federal. Impedimento do inciso v, do art. 28, da Lei 8.906/94 c/c Lei 6.149/74. Precedentes da Primeira Câmara, do Órgão Especial e entendimento definitivo do COP na Consulta n. 49.0000.2013.010559-3/COP/OEP. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 28, 7.2.2019).

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