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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de fevereiro de 2019

RECURSO N. 49.0000.2018.009763-0/SCA-TTU. Recorrente: M.F.N.M. (Advogado: Rafael Cantini OAB/RJ 127774). Recorrido: Jorge Nunes. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal José Agenor Dourado (MA). EMENTA N. 020/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Representação arquivada em razão do reconhecimento da prescrição, após a apresentação de defesa prévia. Decisão reformada pelo Conselho Seccional, afastando a prescrição e aplicando ao advogado a sanção de suspensão. Impossibilidade. Supressão de instância. Recurso parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem, para regular instrução do feito, evitando-se a supressão de instância. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. José Agenor Dourado, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 25, 4.2.2019).

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