RECURSO N. 49.0000.2018.008233-6/SCA-TTU. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky - Gestão 2016/2019. Recorrido: A.J.A.S. (Advogado: Antonio José de Almeida Santos OAB/RJ 80571). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP). EMENTA N. 008/2019/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Decisão do Conselho Seccional que julga improcedente a representação. Advogado que abandona a causa com a ciência do cliente e de sua família, visto que por não terem condições de arcar com os honorários advocatícios, foram orientados no sentido de que a defensoria pública passaria a patrocinar a defesa na ação penal, o que, de fato, ocorreu, não havendo qualquer prejuízo ao andamento da ação penal. Recurso conhecido, mas improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Guilherme Octávio Batochio, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 25, 4.2.2019).