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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de fevereiro de 2019

RECURSO N. 49.0000.2018.009266-4/SCA-STU. Recorrente: O.P.N. (Advogado: Otaviano de Paiva Neto OAB/GO 18021). Recorrido: Osman Vitor Martins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal João Paulo Tavares Bastos Gama (SC). EMENTA N. 009/2019/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Conhecimento parcial. Alegação de cerceamento de defesa, por ausência de notificação de testemunhas. Inexistência. Decadência do direito de representação e prescrição. Inocorrência. Mérito recursal não analisado, face à ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75, caput, do EAOAB. Recurso parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Ilana Kátia Vieira Campos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 25, 4.2.2019).

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