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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de dezembro de 2018

HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2017.000932-0/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 031/2018/SCA . Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Art. 74 do Código de Ética e Disciplina. Norma regimental devidamente aprovada pelo Conselho Seccional. Disposições normativas internas que se encontram em harmonia com as normas de regência da advocacia. Delegação da admissibilidade a outro diretor da Seccional deve constar nos Regimentos Internos do Conselho Seccional e do TED, nos termos do art. 58, § 1º do CED. Regimento interno que se homologa, para que produza todos os seus efeitos legais, com a recomendação de que esteja disponível em site de internet do Conselho Seccional e seja publicado, na íntegra, na imprensa oficial, para que se dê ampla publicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente em exercício. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S. 1, 13.12.2018, p. 127)

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