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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2018.006698-8/SCA-TTU. Recte: A.O.C. (Adv: Ariosvaldo de Oliveira Chaves OAB/GO 21329). Recdo: C.L.F.F. (Advs: Carolina Domingas da Silva Assunção Mendes OAB/GO 33929 e outra). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 191/2018/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Conhecimento parcial. Locupletamento. Infração disciplinar consumada. Pretensão ao reexame de questões fáticas. Impossibilidade. Dosimetria. Ausência de fundamentação. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias. Prorrogação. Condenação pelo inciso XX do art. 34 do EAOAB. Ausência de previsão legal para determinar a prorrogação da suspensão, visto que o art. 37, § 2º, do EAOAB, limita tal possibilidade apenas às infrações dos incisos XXI e XXIII. Recurso parcialmente provido para reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal e afastar a prorrogação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 1º de outubro de 2018. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Charlles Sales Bordalo, Relator. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 104-105).

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