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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de outubro de 2002

Ementa 22/2002/OEP. Consulta formulada sobre hipótese concreta. Preliminar de Inadmissibilidade. Segundo o artigo 85, inciso III, do Regulamento Geral do EAOAB, a competência do Órgão Especial se limita na obediência vinculada a norma existente em responder consultas formuladas em tese relativas às matérias de competência das Câmaras Especializadas ou à interpretação do Estatuto, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Consulta não conhecida. (Consulta 0016/2002/OEP. Relator: Conselheiro Sebastião Cristovam Fortes Magalhães (AP), julgamento: 14.10.2002, por unanimidade, DJ 21.10.2002, p. 663, S1)

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