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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2018.006169-8/SCA-STU. Rectes: E.N. e S.N.R. (Adv: Ricardo Brandt Naschenweng OAB/SC 10344). Recdo: Dilceu Pretto. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (PI). EMENTA N. 174/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Pedido de cancelamento de inscrição nos quadros da OAB no curso de processo disciplinar. Irrelevância. Matéria pacificada na CONSULTA N. 49.0000.2014.011176-6/OEP. Rejeição. Violação às normas regimentais. Inexistência. Notificação. Comprovação de recebimento da notificação pelo advogado. Regimento Interno da OAB/SC. Alterações devidamente aprovadas pelo Pleno da Seccional, não importando qualquer nulidade. Locupletamento. Infração disciplinar devidamente comprovada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 1º de outubro de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond, Relatora. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 100).

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