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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de outubro de 2002

Ementa 21/2002/OEP. Consulta. Pedido de inscrição. Processo convertido em diligência pela Seccional para o fim específico de obter do Órgão Especial o pronunciamento a respeito do assunto. Caso concreto. Por não enquadrar a consulta no inciso III, do artigo 85, da vigente norma Estatutária, dela não se toma conhecimento. (Consulta 0010/2002/OEP-MS. Relator: Conselheiro Federal José Porfírio Teles (GO), julgamento: 09.09.2002, por unanimidade, DJ 21.10.2002, p. 663, S1)

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