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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2018.007887-9/SCA-PTU. Recte: R.S.C. (Adv: Rafael Sebba Correia OAB/GO 23084). Recdos: Lázaro dos Reis de Sousa e Eliara de Paula Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Elton Sadi Fülber (RO). EMENTA N. 201/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Prejuízo causado a cliente. Advogado que é contratado para contestar ação de interdição e, no curso do processo, passa a advogar para outro interessado, passando a defender a interdição. Patrocínio de interesses contrários nos autos. Prejuízo ao direito pleiteado pelo constituinte originário. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 1º de outubro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Elton Sadi Fülber, Relator. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 98).

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