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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de outubro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2018.007790-6/SCA-PTU. Recte: A.H.K. (Adv: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27001). Recdo: F.A.G.D. (Advs: Janaina Lenhardt Palma OAB/SC 13126B e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Juliano José Breda (PR). EMENTA N. 200/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de defesa prévia. Nulidade absoluta. Julgamento realizado sem a produção de defesa prévia pelo advogado. Hipótese na qual deveria ter sido decretada a revelia e nomeado defensordativo. Violação ao art. 73, § 1º, do EAOAB. Anulação do processo. Recurso parcialmente provido para anular o processo, determinando o retorno dos autos à Seccional para que se renove os atos processuais com respeito à ampla defesa, garantindo ao advogado o cumprimento da Resolução n. 02/2014. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 1º de outubro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Juliano José Breda, Relator. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 97-98).

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