RECURSO N. 49.0000.2018.006700-9/SCA-PTU. Recte: M.M.R. (Adv: Marciene Mendonça de Rezende OAB/GO 13530). Recdos: Calmi Dias Libuino, Antônio Carlos Jorge, Eurípedes Quirino da Silva e Salos Mendes Teles. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Francilene Gomes de Brito (CE). EMENTA N. 189/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Conhecimento parcial. Ausência de notificação para a sessão de julgamento pelo Conselho Seccional. Nulidade absoluta. Violação à ampla defesa e ao contraditório. Relator que, no dia da sessão de julgamento, dá-se por suspeito, resultando a redistribuição do feito e nova inclusão em pauta para julgamento. Ausência de notificação das partes para a sessão de julgamento. Nulidade processual reconhecida. Recurso parcialmente conhecido, para anular o julgamento realizado pelo Conselho Seccional, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, devidamente notificadas as partes. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 1º de outubro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Francilene Gomes de Brito, Relatora. (DOU, S. 1, 10.10.2018, p. 97).