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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 10 de setembro de 2018

RECURSO N. 49.0000.2018.004360-8/SCA-STU. Recte: O.S. (Adv: Osni Suominski OAB/SC 24961). Recdo: H.R. (Adv: Paulo Thiago da Silva Mariano OAB/SC 34185). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Flávia Brandão Maia Perez (ES). EMENTA N. 144/2018/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Cerceamento de defesa. Inexistência. Notificações enviadas ao advogado nos termos das normas de regência. Desnecessidade de notificação por edital quando a notificação por correspondência atinge sua finalidade. Advogado que se ausenta da audiência de instrução sem qualquer justificativa, mesmo devidamente notificado, demonstrando seu desinteresse em participar do ato processual. Desnecessidade de notificação de defensor ad hoc para audiência de instrução. Desnecessidade de o Tribunal de Ética e Disciplina ser composto por conselheiros seccionais. Inteligência do art. 114 do RG e da Súmula 01/2007/OEP. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 3 de setembro de 2018. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Flávia Brandão Maia Perez, Relatora. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 137-138).

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