RECURSO N. 49.0000.2018.004444-2/SCA-PTU. Recte: P.L.S. (Adv: Plácido Ladercio Soares OAB/PR 17378). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 158/2018/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Inadimplência de anuidades. Alegação de nulidade. Inexistência. Defesa patrocinada por defensor dativo. Desnecessidade de notificação do advogado para os atos do processo, após a designação de defensor dativo. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 3 de setembro de 2018. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Alexandre Mantovani, Relator. (DOU, S. 1, 10.09.2018, p. 136).