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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.003498-3/OEP. Assunto: Consulta. Bacharel que teve inscrição nos quadros da OAB negada por inidoneidade moral. Limitação temporal para requerer nova inscrição. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17.244 - Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal José Lucio Glomb (PR). EMENTA N. 164/2018/OEP. Consulta. Bacharel que teve inscrição nos quadros da OAB negada por inidoneidade moral. Limitação temporal para requerer nova inscrição. Precedente. CONSULTA N. 49.0000.2016.010466-6/OEP. Possibilidade de reexame do pedido de inscrição, a qualquer tempo, face ao surgimento de novas provas ou fatos novos, que demonstrem não mais subsistir a inidoneidade moral para o exercício da profissão, hipótese que caberá ao Conselho Seccional, em cada caso, reexaminar o pedido. Consulta arquivada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em arquivar a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 06 de agosto de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. José Lucio Glomb, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 326).

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