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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2018.005320-6/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia por ocupante de cargos de Vereador e Procurador Municipal. Consulente: Emerson Juliano da Silva OAB/SP 343287. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 131/2018/OEP. Exercício da advocacia concomitantemente com o cargo de vereador. Possibilidade - Impedimento apenas em relação às hipóteses do art. 30, incisos I e II do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 323).

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