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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2018.001124-0/OEP. Assunto: Consulta. Alcance do artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB em contextos que envolvem sindicato profissional e assistência judiciária. Consulente: André Vinicius Melatti - Procurador do Trabalho do Município de Umuarama/PR. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 128/2018/OEP. Consulta. Captação de clientela ou causa. Apreciação caso a caso. Ausência de requisito disposto no art. 85, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sergio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 323).

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