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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.005055-7/OEP. Assunto: Exercício da advocacia por Conselheiro Tutelar. Possibilidade. Impedimento. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 - Conselheiro Seccional da OAB/PE - Gestão 2016/2018. Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 126/2018/OEP. Exercício profissional. Membro do Conselho Tutelar. Incompatibilidade. Inteligência do artigo 28, II e IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Vedação expressa (art. 37 da Resolução CONANDA 137/2010 - alterada pela Resolução n. 170 de 10.12.2014). Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 322-323).

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