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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.000442-7/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de advogado sócio de um escritório atuar como advogado associado de outro escritório, ambos na mesma circunscrição. Consulente: Antonio Carlos Costa Silva OAB/AL 6581. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 125/2018/OEP. Somente os advogados associados poderão integrar mais de uma sociedade na mesma base territorial (art. 5º, Provimento 169/2015). É vedado ao sócio cotista ou de serviço de uma sociedade de advogados se associar, seja como for, a outra sociedade de advogados, com sede na mesma seccional (art.15, § 4º do Estatuto). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sérgio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 322).

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