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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2015.008482-7/OEP. Assunto: Provimento n. 135/2009. Marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil, Caixas de Assistência dos Advogados, ENA, Escolas Superiores da Advocacia e Fundo de integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados. Consulente: Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe - Gestão 2013/2015 - Inácio José Krauss de Menezes. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). EMENTA N. 122/2018/OEP. CONSULTA. Não se reveste de natureza geral. Situação concreta. Previsão do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que as consultas devem ser formuladas em tese. Inconformismo com decisão proferida por dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicação do art. 70 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulta que não se conhece, arquivando-se os autos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 5 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Valentina Jungmann Cintra, Relatora. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 322).

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