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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de agosto de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2014.003443-5/OEP. Assunto: Consulta. Diretor de Subseção. Possibilidade de reassumir o cargo após pedido de desincompatibilização. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Ronivan Peixoto de Morais Júnior OAB/GO 17752. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA N. 118/2018/OEP. Consulta. Licenciamento. Existência de processo disciplinar. Consulta n. 49.0000.2014.011176-6/OEP. A Ordem dos Advogados do Brasil detém o poder disciplinar para impor ao advogado condenação, ainda que requerido o cancelamento da inscrição ou licenciamento no curso de processo ético-disciplinar, com a ressalva de que a condenação limitar-se-á ao registro interno nos assentamentos do advogado. Consulta respondida nos termos de decisão já proferida pelo Órgão Especial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de agosto de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator. (DOU, S. 1, 14.08.2018, p. 322).

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