RECURSO N. 49.0000.2018.001535-5/SCA-TTU. Recte: C.C.P. (Adv: Ceci Cintra dos Passos OAB/GO 6499). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Silvio Pessoa de Carvalho Júnior (PE). EMENTA N. 122/2018/SCATTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional. Prescrição da pretensão punitiva. Inexistência. Sustentação oral em embargos de declaração. Ausência de previsão legal. Inexistência de nulidade o seu indeferimento. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 6 de agosto de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Silvio Pessoa de Carvalho Júnior, Relator. (DOU, S. 1, 10.08.2018, p. 182).