HOMOLOGAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO N. 49.0000.2018.005966-5/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Eliseu Marques de Oliveira (MG). EMENTA N. 018/2018/SCA. Homologação de Regimento Interno. Ausência de envio do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina a ser homologado, por ele organizado e submetido à aprovação pelo Conselho Seccional. Remessa do Regimento Interno do Conselho Seccional, contendo as normas mínimas decomposição, modo de eleição e funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, como determina o art. 114 do Regulamento Geral. Necessidade de elaboração da norma autônoma pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Modulação dos efeitos. Aproveitamento dos processos disciplinares e demais processos que tramitaram e tramitam sob a regulamentação da norma Regimental do Conselho, até a edição e homologação do respectivo regimento interno. Conversão do julgamento em diligência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em converter o feito em diligência, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de agosto de 2018. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Elton Sadi Fülber, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 10.08.2018, p. 172).