Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 17 de julho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2013.0010246-6/COP. Assunto: Consulta. Estágio supervisionado realizado antes da Lei n. 8.906/1994. Desincompatibilização posterior. Dispensa do Exame de Ordem. Consulente: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF e Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDEPO. Relator: Conselheiro Federal Alexandre Mantovani (MS). EMENTA N. 20/2018/COP. Dispensa da realização do Exame de Ordem. Delegados de Polícia Federal quando aposentados na sua carreira pública policial. Não há direito adquirido a regime jurídico. Lei n. 8.906/94. Necessidade de aprovação no Exame de Ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 26 de junho de 2018. Claudio Lamachia, Presidente. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Relator ad hoc. (DOU, S.1, 17.07.2018, p. 102)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres