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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.011905-0/OEP. Assunto: Consulta. Alcance e aplicação do § 2º, do artigo 37, do EAOAB. Consulente: Paulo Oliver OAB/SP 33896. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE). EMENTA N. 108/2018/OEP. ALCANCE DE SANÇÃO DISCIPLINAR. NORMA DO § 2º DO ART. 37 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. NOS TERMOS DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NA CONSULTA Nº 49.0000.2017.003336-0, NÃO DEVE SER CONHECIDA CONSULTA QUE TENTA, POR VIA DIRETA AO ÓRGÃO ESPECIAL, PASSAR POR CIMA DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS PARA EXAMINAR AS CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS A LUZ DOS CASOS CONCRETOS QUE TÊM O DEVER DE APRECIAR. NO CASO EM EXAME, AO PRETENDER EQUACIONAMENTO JURÍDICO PARA CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER RESOLVIDA PELA SEGUNDA CÂMARA, TENDO EM VISTA SUA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR RECURSOS EM MATÉRIA SOBRE INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES (ART. 89, I DO REGULAMENTO GERAL), A CONSULTA ESBARRA NO MESMO ÓBICE APONTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL NO JULGAMENTO DA CONSULTA Nº 49.0000.2017.003336-0. CONSULTA NÃO CONHECIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de maio de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Maurício Gentil Monteiro, Relator. (DOU, S. 1, 11.07.2018, p. 145).

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