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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.006127-3/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da Advocacia por Servidor Público Federal. Cargo de Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda - ATA exercido em Delegacia da Receita Federal do Brasil. Consulente: Daniel Sanches de Assis Junior. Relator: Conselheiro Federal Solano Donato Carnot Damacena (TO). EMENTA N. 106/2018/OEP. CONSULTA QUE APRESENTA SITUAÇÃO DE CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO PREJUDICADO. I - Nos termos do inciso IV do art. 85 do Regulamento Geral, a competência do Órgão Especial é para deliberar, privativamente, em caráter irrecorrível, nas consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, ou inerente aos Provimentos, devendo os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. II - Não se conhece consulta que apresenta situação de caso concreto como forma de evitar supressão de instância administrativa. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos da presente consulta, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer a consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 21 de maio de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Solano Donato Carnot Damacena, Relator. (DOU, S. 1, 11.07.2018, p. 145).

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