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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2018

CONSULTA N. 49.0000.2017.001646-4/OEP. Assunto: Consulta. Necessidade de exame de Ordem por advogada com dupla nacionalidade, inscrita na OAB de Portugal como brasileira. Consulente: Presidente da Câmara de Seleção da OAB/Paraná - Marilena I. Winter. Relator: Conselheiro Federal Sergio Eduardo Fisher (RJ). EMENTA N. 104/2018/OEP. Consulta. Advogado brasileiro, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, que tenha dupla nacionalidade (portuguesa e brasileira), está dispensado do Exame de Ordem, nos termos do art. 1º do Provimento n. 129/2008. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de maio de 2018. Luís Cláudio da Silva Chaves, Presidente. Sérgio Eduardo Fisher, Relator. (DOU, S. 1, 11.07.2018, p. 145).

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