Ementa 049/2002/PCA. AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS. ATRIBUIÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. INCOMPATIBILIDADE. O cargo de Agente de Tributos Estaduais, tendo por atribuição arrecadar tributos, insere-se no rol das incompatibilidades previsto no artigo 28, inciso VII da Lei n. 8.906/94 (EAOAB). A omissão do cargo, pelo bacharel, no requerimento de inscrição, torna-a nula, impondo-se a instauração do processo de cancelamento a partir do conhecimento, pela Seccional. A intimação por edital, quando não encontrado o advogado no endereço fornecido à Seccional, não impede a defesa. No caso, a defesa foi efetivada, tendo sido a decisão de cancelamento atacada mediante recurso dirigido ao Conselho Seccional e ao Conselho Federal, garantida a regularidade do procedimento. Cancelamento mantido. Recurso conhecido mas improvido. (Recurso nº 0124/2002/PCA-BA. Relator: Conselheira Fides Angélica de C. V. M. Ommati (PI), julgamento: 17.06.2002, por unanimidade, DJ 21.08.2002, p. 546, S1)